Não importa se o estacionamento é público ou particular. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação de todas as penalidades para lugares abertos à circulação de pessoas. Mas muitos motoristas andam por aí sem nenhuma preocupação com as multas que podem receber em estacionamentos como os dos shoppings.Entre eles, o designer Klériston Silvestre (foto 4) que levou um susto quando chegou ao estacionamento de um shopping e soube que tinha sido multado. “Fui surpreendido com a multa que estava amassada na moto. Nunca foi informado até porque é um estacionamento privado e a gente não sabia que poderia acontecer isso.”A autuação foi aplicada por agentes da CTTU porque a moto estava estacionada em local proibido. E não são poucos os motoristas que desconhecem o assunto. “Mas aqui não é estacionamento público para se multar. Aqui é privado, o shopping não é privado?”, questiona o motoqueiro Severino Paulino.O Código de Trânsito prevê a aplicação de todas as penalidades previstas na lei, em qualquer estacionamento aberto a circulação pública, mesmo que seja pago. “Todas as vias terrestres são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro podendo ser multado, podendo também ser rebocado o veículo. Penalidades e medidas administrativas podem ser aplicadas em condomínios abertos a circulação”, explica Simíramis Queiroz (foto 5), presidente do Conselho Estadual de Trânsito.O assessor jurídico da CTTU, José Antônio Pajeú (foto 6), explicou que as fiscalizações nesses locais são rotina dos agentes de trânsito. “Eu não posso, evidentemente, entrar na garagem de uma residência qualquer, porque ali é uma residência privada. Mas aqui, embora o estacionamento e o estabelecimento sejam privados, mas a área é publica.”Para que os agentes de trânsito possam fiscalizar os estacionamentos, é necessário que os responsáveis por eles apresentem à CTTU, um plano de sinalização. “Qualquer ocorrência, qualquer transtorno e desobediência ao Código de Trânsito se pode acionar a CTTU. Ou então, nas fiscalizações eventuais, como se faz em toda a cidade, os veículos que transitam dentro dos condomínio podem ser notificados, autuados e depois multados”, diz Simíramis Queiroz.
reportagem do pe360graus
Frank Souza
A CAVALGADA DOS CORRUPTOS !!!
CERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
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